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Temos como proposta atribuir valor às organizações
da saúde, preponderante ou não, através da prevenção quanto
às práticas exigidas Portaria/MS No. 1.970/11, em que a base
de dados para o cálculo do percentual SUS está pautada nos
números constantes do DATA SUS (SIH e CIHA).
Com isso, se torna fundamental que a Entidade
mantenha seus controles internos e rotinas de entrada no DATA
SUS permanentemente atualizados, a fim de evitar diligências
questionando diferenças entre os dados do DATA SUS e o relatório
de atividades.
A AUDISA,
sempre pensando em colaborar com seus parceiros, tem oferecido
serviços de AUDITORIA especifica para realizar a validação
entre os atendimentos reais SUS e NÃO SUS x CIHA/SIH. É muito
importante que os dados do CIHA estejam fidedignos a realidade,
pois o ministério conta com uma integração com a ANS para
validar estes dados.
RESULTADO DO TRABALHO
Principalmente para as entidades que vão prestar
contas no ano que vem (2012), em que o ano base será 2011,
este trabalho visa minimizar os problemas quanto as exigências
da Portaria/MS No. 1.970/11, e assim o cumprimento por parte
da Instituição do percentual mínimo dos 60% SUS ou outra regra
prevista na legislação, efetuando assim os cruzamentos que
serão elaborados no momento da análise do CEBAS/Saúde pela
Secretaria de Atenção à Saúde (MS).
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